PLANOS DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL, SOCIAL E COMUNITÁRIO 2021/2022
1) Quem são os destinatários da candidatura PNPSE/PDPSC 2021-23?
São destinatários todos os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas da rede pública que no ano letivo 2020/21 não apresentaram candidatura aos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário.
2) As escolas que apresentaram candidatura aos PDPSC em 2020/21, têm de apresentar nova candidatura para os PDPSC 2021-23, até 30 de julho de 2021?
Não, as escolas que já têm PDPSC não necessitam de submeter um novo Plano. Aquando da primeira monitorização do PDPSC 2021/22 será solicitada toda a informação inerente ao Plano em implementação.
3) Qual o procedimento das Escolas com PDPSC desde 2020/21, para a contratação do(s) técnico(s) especializado(s)?
A Escola tem a possibilidade de renovar o contrato do(s) técnico(s) especializado(s) em funções, quando ambas as partes manifestem interesse. Em caso contrário, pode a Escola desencadear novo processo de contratação, de igual número de técnicos a que teve direito. A renovação ou contratação será sempre realizada na plataforma SIGRHE.
4) As Escolas com PDPSC desde 2020/21 podem contratar um técnico especializado de perfil diferente para o próximo ano letivo?
Sim. Aquando da primeira monitorização do PDPSC 2021/22 será solicitada toda a informação inerente ao Plano em implementação.
5) Em 2020/21, a Escola apresentou candidatura aos PDPSC, no entanto a execução do plano ficou comprometida por dificuldades de contratação do técnico especializado. Qual o procedimento a tomar?
A Escola tem a possibilidade de desencadear novo processo de contratação, de igual número de técnicos a que teve direito, na plataforma SIGRHE. Em 2020/21 foi atribuído à Escola um recurso no âmbito dos PDPSC.
6) Foram contratados dois técnicos especializados a tempo parcial. É possível este ano letivo contratar apenas um técnico a tempo inteiro, para reforçar uma das áreas de intervenção?
Sim, desde que a contratação respeite o número de técnicos anteriormente atribuídos, no âmbito do PDPSC, do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.
7) O número de recursos atribuídos em 2020/21, no âmbito dos PDPSC, pode ser reforçado?
Não, o número de recursos disponíveis para cada Escola no âmbito dos PDPSC é igual ao atribuído no ano letivo 2020/21.
8) Qual o número de recursos que pode receber uma escola que apresenta pela primeira vez candidatura aos PDPSC em 2021-23?
Os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas que que se candidatam pela primeira vez aos PDPSC têm a possibilidade de contratar para o ano letivo 2021/2022 um técnico, devendo para o efeito formalizar candidatura na plataforma disponível aqui.
9) É possível alterar o PDPSC?
Sim. Basta aceder à plataforma PNPSE disponível em https://area.dge.mec.pt/pdpsc2/ e registar as alterações necessárias.
10) Em que momentos é feita a monitorização dos PDPSC?
A monitorização dos PDPSC 2021-23 será feita em dois momentos distintos. O primeiro no decorrer do 2.º trimestre do ano letivo (monitorização intermédia). O segundo momento será no final do ano letivo.
11) Quais os objetivos da monitorização intermédia?
Recolher informação sobre as medidas do PDPPSC em implementação, a sua abrangência e os técnicos contratados no âmbito deste Plano.
12) Quais os objetivos da monitorização final?
Recolher informação sobre o impacto das medidas implementadas no âmbito do PDPSC.
13) Onde são registados os dados da monitorização dos PDPSC?
Na plataforma PNPSE disponível em https://area.dge.mec.pt/pdpsc2/.
14) É exigida a licenciatura na habilitação académica do técnico especializado a contratar no âmbito do PDPSC?
Não. Tem de possuir um currículo adequado às funções que irá desempenhar definidas pela escola.
15) O técnico especializado rescindiu o contrato. O que devo fazer?
Solicitar a abertura de novo concurso na plataforma SIGRHE.